Acção de investigação de paternidade

Acção de investigação de paternidade. Litigância de má-fé.
Apelação nº 312/2000 – 2 ª Secção
Acórdão de 5.07.2000
Relator: Serra Baptista
Legislação: Artº 1798º, 1801º do CC Artº 456º, nº2 do CPC
Sumário

  1. Em acção de investigação de paternidade, o recurso à prova científica não é obrigatório, podendo a prova do vínculo biológico ser efectuada indirectamente, através da permitida prova testemunhal.
  2. Tendo ficado provado que no momento da concepção do filho, a mãe só com o pretenso pai manteve relações de sexo, terá de concluir-se ser ele o pai biológico do menor. III – Integra a litigância de má fé a negação por alguém que é parte no processo de factos pessoais que se provaram.
  3.  Desta forma, tendo o réu alegado na sua contestação que mal conhecia a mãe do menor e tendo ficado provado que com ela namorou e manteve relações de sexo por vários meses, deve ser condenado por litigante de má fé.