Prestação de contas. Obrigação
PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 308/09.0TBSPS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 11-05-2010
Tribunal: SÃO PEDRO DO SUL
Legislação: ART.º 1014.º, N.º 1, DO CPC
Sumário:
- Ainda que a obrigação de prestação de contas possa resultar do princípio geral da boa fé a partir de uma mera administração de facto (não convencionada nem normatizada), pressuposto essencial de tal obrigação é que se trate de uma administração de bens alheios (art.º 1014.º, n.º 1, do CPC);
- Não está nessa situação o Município que usa (por mera tolerância) prédio alheio para aí levar a efeito a realização da feira quinzenal e cobra uma taxa aos feirantes pela participação em tal evento, antes se trata da gestão de um negócio próprio, no interesse e por conta sua, sem qualquer obrigação de prestar contas por tais recebimentos ao proprietário daquele prédio.