Restituição provisória da posse. Águas. Efeito suspensivo
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. ÁGUAS. EFEITO SUSPENSIVO
APELAÇÃO Nº 305/09.5TBTBU.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 11-05-2010
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTS.393, 670 CPC, 1385, 1389, 1392 CC
Sumário:
- O efeito suspensivo do recurso sobre a decisão recorrida significa que o efeito dessa decisão deve ficar suspenso até que transite em julgado a decisão a proferir pelo tribunal de recurso.
- O efeito suspensivo do recurso abrange a totalidade da decisão recorrida.
- A água que brota dum poço pode ser aproveitada em termos de direito de propriedade ou de direito de servidão, além de outros modos de aproveitamento, como constam dos artigos 1389º a 1397º do Código Civil.
- Provada a factualidade da qual se conclui que o demandado é titular do direito de servidão da água proveniente de poço do qual os demandantes são comproprietários (com terceiros) e co-utilizadores da água que dele brota, os actos de defesa desse direito de utilização da água por parte do demandado não se podem haver como actos de esbulho da posse dos demandantes e a providência de restituição provisória da posse deve ser indeferida.