Nulidade da decisão. Nulidade do contrato. Anulação

NULIDADE DA DECISÃO. NULIDADE DO CONTRATO. ANULAÇÃO
APELAÇÃO Nº
3039/06.9TBCBR.C1
Relator: DR. TÁVORA VÍTOR 
Data do Acordão: 30-09-2008
Tribunal Recurso: COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 668.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 227º; 289.º, N.º 1 DO CÓDIGO
Sumário:

  1. Não integra qualquer nulidade mas antes mera imprecisão terminológica o facto de se declarar na fundamentação da sentença que o contrato é anulável por dolo e, posteriormente arguida que seja essa anulabilidade, declarar-se aquele nulo na parte decisória do aresto.
  2. A anulação do negócio não se perfila dicotomicamente face ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos AA. na fase preliminar das negociações, mas antes numa relação de complementaridade no que toca ao ressarcimento do lesado à luz da responsabilidade pré-contratual a que alude o artigo 227º do Código Civil
  3. O alcance da reposição ao statu quo ante postulada pelo interesse negativo da contratação, não se limita, seja qual for a posição adoptada quanto ao âmbito deste, à mera restituição do que tiver sido prestado, i.e. aos efeitos da anulação de harmonia com o estatuído no artigo 289º nº 1 do Código Civil; no caso vertente quebrada que foi a relação de confiança por dolo de uma das partes, a ora Ré, daqui resulta que para além da restitutio decorrente da dissolução da relação contratual, haverá que tomar em linha de conta a indemnização com base na responsabilidade civil devido ao comportamento negocial lesivo dos princípios da boa-fé na fase da formação do contrato.
  4. A conclusão do negócio não dilui para efeitos indemnizatórios, os respectivos preliminares, sendo o comportamento doloso das partes nessa fase, susceptível de ser sancionado com autonomia em relação à anulação do negócio pelo recurso ao mecanismo da responsabilidade pré-contratual.

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