Direito de personalidade. Direito ao repouso. Direito de propriedade

DIREITO DE PERSONALIDADE. DIREITO AO REPOUSO. CONFLITO COM O DIREITO DE PROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº
2962/05
Relator: DR.ª REGINA ROSA 
Data do Acordão: 06-12-2005
Tribunal: OURÉM – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 25º, Nº 1, E 66º DA CRP ; 70º, NºS 1 E 2, DO C. CIV. 
Sumário:

  1. O descanso, a tranquilidade e o sono são direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, que se inserem no direito à integridade física, preceituado no artº 25º, nº 1, da CRP , bem como no direito ao ambiente e qualidade de vida, como resulta do artº 66º da mesma Constituição.
  2. No campo da lei ordinária, o direito ao repouso é, ainda, um direito de personalidade que beneficia da tutela do artº 70º, nºs 1 e 2, do C. Civ..
  3. Frequentemente há conflito de direitos fundamentais, podendo, nomeadamente, ser conflituantes o exercício do direito de propriedade sobre um estabelecimento que emite ruídos, e o direito de outrem ao sossego, ao repouso, a um ambiente sadio.
  4. Avaliando colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, dispõe o artº 335º, nº 1, do C. Civ. que devem os direitos ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes. 

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