Promitente-comprador. Usucapião. Posse pública. Posse pacífica. Posse de boa fé. Falta. Licença. Ineficácia

PROMITENTE-COMPRADOR. USUCAPIÃO. POSSE PÚBLICA. POSSE PACÍFICA. POSSE DE BOA FÉ. FALTA. LICENÇA. INEFICÁCIA

APELAÇÃO Nº 2956/08.6TBAVR.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INSTÂNCIA CÍVEL DE AVEIRO 
Legislação: ART.S 1253º, 1260º, 1261º E 1262º, 1287º, 1288º E 1296º DO CÓD. CIV.; 4º, NºS 1 E 2, AL. A) E 6º, NºS 4 E 5 DO DECRETO-LEI Nº 555/99, DE 16/12
Sumário:

  1. Em termos de normalidade, os promitentes compradores a quem, por força do contrato promessa de compra e venda, é entregue o bem objecto mediato do contrato, não adquirem, enquanto o contrato definitivo não for celebrado, a posse desse bem, sendo dele simples possuidores precários ou meros detentores (artº 1253º do Cód. Civil), porquanto, em princípio, possuem em nome dos promitentes vendedores.
  2. Tendo-se provado que os promitentes compradores de uma parcela de terreno, desde a celebração, em 02/11/1984, do contrato promessa de compra e venda, a cuidam, limpam, vigiam e utilizam, à vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, na convicção de se tratar de coisa exclusivamente sua e de não lesarem os direitos de ninguém, forçoso se torna concluir que os mesmos exercem, há mais de vinte anos, a posse pública, pacífica e de boa fé sobre a dita parcela.
  3. Se a parcela de terreno integrava um conjunto predial no qual a promitente vendedora pretendia fazer uma operação de loteamento urbano, não tendo, contudo, logrado obter a indispensável licença administrativa, e não se mostra que o destaque da dita parcela reúna os requisitos para a isenção da mesma [artºs 4º, nºs 1 e 2, al. a) e 6º, nºs 4 e 5 do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12], aquela posse não pode conduzir à autonomização da parcela como prédio independente nem à aquisição do mesmo, por usucapião, por parte dos promitentes compradores.

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