Recurso da matéria de facto. Rejeição. Cartão de crédito. Uso abusivo
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. USO ABUSIVO
APELAÇÃO Nº 285/09.7TBAVR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 15-05-2012
Tribunal: CBV AVEIRO JMPIC JUIZ 1
Legislação: DL N.º 166/95, DE 15.7 E AVISOS DO BANCO DE PORTUGAL N.ºS 4/95, E N.º 11/01, ARTº 796º Nº 1 DO CC
Sumário:
- É de rejeitar o recurso sobre a impugnação da matéria de facto objecto de gravação que não indique com exactidão as passagens da gravação em que o recorrente funda a sua discordância;
- Porque a cláusula contratual geral sobre a repartição do risco sobre os prejuízos decorrentes de uso abusivo de cartão de crédito, entre o seu titular e o banco emitente, admite a prova da ausência de culpa do titular, não enferma de nulidade por alteração das regras respeitantes à distribuição do risco;
- Porque lícita a comunicação do banco emitente do cartão de crédito ao Serviço de Centralização de Riscos do Crédito do Banco de Portugal de operação de crédito não cumprida, não há lugar a obrigação de indemnização por danos sofridos pelo titular do cartão decorrentes dessa comunicação.