Mútuo bancário. Falta de pagamento. Prestação. Juros
MÚTUO BANCÁRIO. FALTA DE PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. JUROS
APELAÇÃO Nº 2839/08.0 TJCBR.C1
Relator: DRª GRAÇA SANTOS SILVA
Data do Acordão: 03-03-2009
Tribunal: COIMBRA – CÍVEIS
Legislação: ARTº 781º/CC
Sumário:
-
O regime previsto no artº 781º/CC visa também a protecção dos interesses do credor, pelo que a falta de pagamento de uma das prestações, num contrato de mútuo bancário, implica a interpelação do devedor, para a exigibilidade das demais.
-
Efectuada a interpelação, as prestações seguintes àquela cujo pagamento foi omitido, no prazo devido, não incluem juros remuneratórios, por não se manter na disponibilidade do mutuário o montante do capital mutuado, correspondente a tais prestações, nem é devida a capitalização de juros, pois que a respectiva obrigação não se constituiu.
-
Apenas sobre a prestação omitida, que permitiu ao credor fazer funcionar a antecipação de exigibilidade das demais, são devidos juros remuneratórios.
-
A obrigação de juros é distinta da obrigação de capital, e não se lhe transmitem as vicissitudes que possam ocorrer na primeira.
-
O contrato de mútuo bancário está sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais.