Mútuo bancário. Falta de pagamento. Prestação. Juros

MÚTUO BANCÁRIO. FALTA DE PAGAMENTO. PRESTAÇÃO. JUROS
APELAÇÃO Nº
2839/08.0 TJCBR.C1
Relator: DRª GRAÇA SANTOS SILVA 
Data do Acordão: 03-03-2009
Tribunal: COIMBRA – CÍVEIS
Legislação: ARTº 781º/CC
Sumário:

  1. O regime previsto no artº 781º/CC visa também a protecção dos interesses do credor, pelo que a falta de pagamento de uma das prestações, num contrato de mútuo bancário, implica a interpelação do devedor, para a exigibilidade das demais.
  2. Efectuada a interpelação, as prestações seguintes àquela cujo pagamento foi omitido, no prazo devido, não incluem juros remuneratórios, por não se manter na disponibilidade do mutuário o montante do capital mutuado, correspondente a tais prestações, nem é devida a capitalização de juros, pois que a respectiva obrigação não se constituiu.
  3. Apenas sobre a prestação omitida, que permitiu ao credor fazer funcionar a antecipação de exigibilidade das demais, são devidos juros remuneratórios.
  4. A obrigação de juros é distinta da obrigação de capital, e não se lhe transmitem as vicissitudes que possam ocorrer na primeira.
  5. O contrato de mútuo bancário está sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais.

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