Insolvência culposa. Inabilitação. Inconstitucionalidade material
INSOLVÊNCIA CULPOSA. CAPACIDADE JURÍDICA. INABILITAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
APELAÇÃO Nº 2740/05.9TBMGR-E.C1
Relator: DR. TÁVORA VÍTOR
Data do Acordão: 17-02-2009
Legislação: ARTIGOS NSº 2 E 3 DO ARTIGO 186º E 189º, Nº 2, ALÍNEA B), DO CIRE, 18º E 26º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Sumário:
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Nos nsº 2 e 3 do artigo 186º do CIRE prevêem-se duas categorias de factos indiciadores de insolvência culposa: os primeiros de natureza inilidível e os segundos de cariz ilidível; verificados os primeiros não pode o Tribunal deixar de concluir pela culpa do insolvente.
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A norma do artigo 189º, nº 2, alínea b), do CIRE está ferida de inconstitucionalidade material, por ofensa ao artigo 26º, conjugado com o artigo 18º, ambos da Constituição da República, no segmento em que consagra o direito à capacidade civil.