Investigação de paternidade. Ónus da prova. Prova pericial. Exumação de cadáver
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ÓNUS DA PROVA. PROVA PERICIAL. EXUMAÇÃO DE CADÁVER
APELAÇÃO Nº 269/09.5TBACN-B.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: ALCANENA
Legislação: ARTS.344 Nº2, 1801, 1871 CC
Sumário:
- A sanção cominada no nº 2 do artigo 344º do Código Civil, que deve constar da notificação para comparência a exame, não é de actuação imediata ou automática, devendo ser aferida no momento do julgamento.
- A prova pericial ao ADN representa o meio directo mais fiável para a descoberta da verdade nas acções de investigação de paternidade.
- A colheita de material cadavérico para a realização de testes de ADN, com vista à efectivação do direito do investigante à sua identidade pessoal, não colide com a protecção legal concedida pela lei no art.71 nº1 CC.