Nulidade de sentença. Resolução. Providência cautelar não especificada
NULIDADE DE SENTENÇA. RESOLUÇÃO. PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APELAÇÃO Nº 269/08.2TBSAT-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 07-09-2010
Tribunal: SÁTÃO
Legislação: ARTIGOS 653.º E 668º N.º 1 C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 21.º DO DECRETO-LEI 149/95 DE 24 DE JUNHO; N.º 1 DO ARTIGO 436.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- Não há oposição entre os fundamentos e a decisão, nos termos previstos no artigo 668º n.º 1 c) do Código de Processo Civil, quando ocorre um erro de julgamento da matéria de facto.
- A omissão da análise crítica da prova, imposta pelo n.º 3 do artigo 653.º do Código de Processo Civil, não corresponde a uma falta de fundamento da decisão para os efeitos do artigo 668º n.º 1 b) do mesmo código.
- A expressão vimos pela presente informar que consideramos o contrato definitivamente incumprido e que procedemos à sua resolução é, dada a natureza potestativa da declaração de resolução, adequada para o fim do disposto no n.º 1 do artigo 436.º do Código Civil
- Para a procedência da providência prevista artigo 21.º Decreto-Lei 149/95 de 24 de Junho, não é necessário que se provem factos que correspondam ao periculum in mora que figura no artigo 381.º do Código de Processo Civil.