Contrato de concessão. Contrato inominado. Denúncia. Indemnização
CONTRATO DE CONCESSÃO. CONTRATO INOMINADO. DENÚNCIA. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 2659/05
Relator: NUNES RIBEIRO
Data do Acordão: 10-01-2006
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTIGOS 24.º, 29, 31.º E 33.º DO DECRETO-LEI N.º 178/86, DE 3/7;
Sumário:
- O contrato de concessão comercial é um acordo de carácter duradouro, pelo qual o concedente reserva ao concessionário a venda de um seu produto, numa determinada área geográfica, para que este, actuando em nome e por conta própria, o revenda, mas sujeitando-se a um certo controlo e fiscalização do concedente e aceitando determinadas obrigações, nomeadamente quanto à organização da sua empresa e às condições de venda e assistência aos clientes.
- Trata-se de um contrato cuja validade não depende da observância de forma escrita, é atípico e apresenta afinidades, em alguns aspectos fundamentais, com o contrato de agência, aplicando-se, por analogia, o regime deste contrato, estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho, com as aliterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/93, de 13 de Abril.
- A denúncia do contrato concessão comercial sem aviso prévio constitui o denunciante em obrigação de indemnizar, nos termos dos artigos 29.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 178/86, de 3 de Julho.