Empréstimo bancário. Rescisão do contrato. Consequências
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONSEQUÊNCIAS
APELAÇÃO Nº 2655/04
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: 1º JUÍZO – TORRES NOVAS
Legislação: ARTº 45º DO CPC ; 801º DO C.CIV.
Sumário:
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O título executivo é a base da execução, por ele se determinando o fim e os limites da acção executiva.
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Consiste num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ou certificativo de uma relação jurídica de natureza real ou obrigacional e que só por si permite que o credor desencadeie a actividade jurisdicional, visando a realização coactiva da prestação que lhe é devida.
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A rescisão do contrato de mútuo bancário originada na falta de pagamento das prestações acordadas, significa que o banco considera incumprido o contrato e exige dos mutuários tudo o que lhe é devido, através do recurso a uma acção executiva, com base na escritura de empréstimo.