Empréstimo bancário. Rescisão do contrato. Consequências

EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO. CONSEQUÊNCIAS
APELAÇÃO Nº
2655/04
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: 1º JUÍZO – TORRES NOVAS
Legislação: ARTº 45º DO CPC ; 801º DO C.CIV.
Sumário:

  1. O título executivo é a base da execução, por ele se determinando o fim e os limites da acção executiva.
  2. Consiste num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ou certificativo de uma relação jurídica de natureza real ou obrigacional e que só por si permite que o credor desencadeie a actividade jurisdicional, visando a realização coactiva da prestação que lhe é devida.
  3. A rescisão do contrato de mútuo bancário originada na falta de pagamento das prestações acordadas, significa que o banco considera incumprido o contrato e exige dos mutuários tudo o que lhe é devido, através do recurso a uma acção executiva, com base na escritura de empréstimo.

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