Sociedades comerciais por quotas. Representação em juízo
SOCIEDADES COMERCIAIS POR QUOTAS. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
APELAÇÃO Nº 2546/05
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 06-12-2005
Tribunal: CASTELO BRANCO – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 252º, Nº 1, E 261º, Nº 1, DO C.S.C; E 21º, Nº 1, DO CPC
Sumário:
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As sociedades por quotas são representadas pelos gerentes e à gerência, que pode ser singular ou plural, estão confiadas as funções de exteriorizar perante terceiros a vontade da sociedade, vinculativa desta.
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Constando do contrato de sociedade que a gerência da dita fica a cargo de ambos os sócios, sendo obrigatória a assinatura de ambos para obrigar a sociedade, está-se a prever uma gerência plural e conjunta, para cujos actos de representação, designadamente em juízo, é necessária a assinatura de ambos os gerentes.
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Daqui resulta que caso assim não suceda a sociedade não está devidamente representada em juízo, através de procuração emitida por apenas um dos gerentes , o que equivale à sua incapacidade judiciária.