Acidente de viação. Excesso de velocidade. Causalidade adequada

EXCESSO DE VELOCIDADE. CONDUÇÃO DESATENTA. CAUSALIDADE ADEQUADA
APELAÇÃO Nº
2542/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 21-12-2004
Tribunal: ÍLHAVO
Legislação: ART.º 104º DO CE
Sumário:

  1. Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar o que se desenrola à sua frente.
  2. Não é possível admitir que uma lei de circulação rodoviária que define “visibilidade reduzida ou insuficiente”, que prevê o princípio geral de que a velocidade tem de permitir ao respectivo condutor «fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente» e que enuncia as circunstâncias em que se utilizam os médios e os máximos, ao mesmo tempo, permita que um automobilista, porque não via o espaço da estrada a percorrer à sua frente – quer porque não accionou os seus máximos, quer porque, não o podendo fazer, não tinha condições de luminosidade suficientes -, atropele tanto alguém que caiu inanimado na estrada, como aquele que a atravessa mal, que embata tanto num objecto caído de outro veículo, pondo a sua segurança ou de outros em perigo, como caia num buraco que, mal, foi deixado por fechar ou que a força da natureza tinha acabado de abrir. O que a lei pretende com as normas referidas é que o condutor se assegure de que a distância entre ele e qualquer obstáculo visível é suficiente para, em caso de necessidade, fazer parar o veículo.

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