Transacção. Termo de transacção. Homologação. Sentença. Omissão de pronúncia

TRANSACÇÃO. TERMO DE TRANSACÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA

APELAÇÃO Nº 253/11.9TBOHP.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Data do Acordão: 09-10-2012
Legislação: ARTS.293 Nº2, 299 Nº1, 300 Nº3, 668 Nº1 D) CPC
Sumário:

  1. O uso da expressão “termo de transacção”, em acta de audiência de julgamento onde as partes pretenderam submeter a homologação judicial o acordo a que chegaram, não implica que o mesmo tenha de ser assinado pelas partes, nem que o juiz cometa nulidade ao homologá-lo por aquele dever ter sido apresentado na secretaria.
  2. A transacção é um negócio jurídico que consiste na manifestação de vontade das partes com vista à auto-composição do litígio, com o efeito jurídico de pôr cobro a um processo pendente, independentemente do regime jurídico aplicável à situação que levaram a juízo e subtraindo ao tribunal o poder de decidir a causa (arts. 293.º, n.º 2, 299.º, n.º 1 e 300.º, n.º 3 do CPC).
  3. Assim, a sentença homologatória de transacção que não se referiu a um dos pedidos formulados pelos Autores na petição inicial, não enferma de nulidade por omissão de pronúncia.

 

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