Empréstimo mercantil entre não comerciantes

Empréstimo mercantil entre não comerciantes Falta de observância dos requisitos legais Prova testemunhal
Apelação nº 253/02- 1ª Secção
Acórdão de 23.04.2002
Relator: Nunes Ribeiro
Legislação: Art 1143º do C.C. Art. 364º, nº1, 394º e 396º do Cód. Com.
Sumário

  1. O empréstimo mercantil entre comerciantes admite todo o género de prova, independentemente do seu valor.
  2.  O empréstimo mercantil entre não comerciantes só é válido quando observados os requisitos de forma do art. 1143º do C.C.
  3. Se uma das partes não é comerciante, o empréstimo tem que obedecer aos requisitos do art. 1143º do C.C.
  4.  Não basta o carácter comercial do empréstimo, resultante da afectação da coisa cedida a acto mercantil, para que ele possa ser provado por qualquer meio de prova.
  5.  Na falta de observância da escritura pública referida no art. 1143º do C.C., a entrega do dinheiro pelo mutuante pode ser provada por testemunhas.