Aval. Proveito comum do casal

AVAL. PROVEITO COMUM DO CASAL
APELAÇÃO Nº
252/06.2TBCVL.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 25-03-2010
Tribunal: COVILHÃ
Legislação: ARTIGO 1691.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

Sendo a relação causal ou subjacente ao aval de mero favor e gratuita, não importa para o cônjuge não subscritor um qualquer proveito, porque a esse acto não correspondem contraprestações, mas tão só responsabilidades para quem se obrigou.
 

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