Abuso de direito.
Abuso de direito
Apelação n.º 2463/04
Acórdão de 16/11/2004
Relator: Dr. Jorge Arcanjo
Art.334º do CC
Sumário
- Comprovando-se que a Ré, há mais de vinte anos, se instalou no prédio da Autora (gare rodoviária) para aí exercer a venda de bolos, com conhecimento de todos os directores que antecederam a actual Direcção, sem nunca haver da parte deles qualquer oposição expressa a tal situação, estamos perante a figura do ” precário “, também designada de ” comodato precário “, traduzida na concessão do gozo de uma coisa, conservando o concedente o direito de cessação ad nutum, aproximando-se, por isso, do comodato sem estipulação de prazo para a restituição, nos termos do art.1137 nº2 do CC.
- Encontrando-se a Ré a ocupar o espaço do prédio numa situação precária, é perfeitamente legítimo o direito de cessação ad nutum, que implica a obrigação de entrega da coisa, como expressão máxima do direito de propriedade, pelo que a Autora ao pedir a condenação da Ré a abster-se de permanecer nessas instalações e de nelas exercer comércio, designadamente a venda de bolos, não agem com abuso de direito (art.334 do CC).
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/027f13e892fc492a80256f540059a050?OpenDocument