Gravação da prova. Arguição de nulidade. Mora do devedor. Presunção de culpa

Gravação da prova. Arguição de nulidade. Mora do devedor. Presunção de culpa

Apelação n.º 2461/05.2TBACB.C1
Data do acórdão: 15.04.2008
Tribunal: Alcobaça
Legislação: DL n.º 269/85, de 01.09; n.º1 do art. 205 e n.º1 do art. 153º, do CPC; n.ºs 1 e 2 do art. 804º, alínea a) do n.º2 do art. 805º e n.º1 do art. 799º, todos do CC
Relator: Ferreira de Barros
Sumário
  1. O prazo para arguir a nulidade processual da deficiente gravação da prova é o prazo para apresentação da alegação de recurso, salvo se a parte contrária demonstrar que o reclamante teve conhecimento do vício mais de dez dias antes do termo desse prazo.
  2. A mora do devedor pressupõe culpa, sendo de presumir a existência desta.
  3. Cabe ao devedor alegar e provar que a mora provém de causa estranha que não lhe pode ser imputada (devido a facto fortuito ou a motivo de força maior, a acto do credor por falta da necessária colaboração ou mesmo a acto de terceiro).

 

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