Contrato de empreitada. Erro sobre a base do negócio. Renúncia. Desistência
CONTRATO DE EMPREITADA. ERRO SOBRE A BASE DO NEGÓCIO. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA
APELAÇÃO Nº 244/04.6TBSPS.C1
Relator: PEDRO MARTINS
Data do Acordão: 01-02-2011
Tribunal Recurso: SÃO PEDRO DO SUL
Legislação: ARTS.217, 247, 251, 252, 809, 813, 1229 CC
Sumário:
I. Há erro sobre a base do negócio (art. 252/2 do CC) independentemente de o declaratário conhecer ou dever conhecer a essencialidade para o declarante, das aludidas circunstâncias e, por maioria de razão, sem necessidade de as partes se mostrarem de acordo quanto a essa essencialidade.
II. A renúncia abstracta aos direitos derivados do erro é sempre inválida.
III. Se o dono da obra fecha o acesso à obra e depois apenas permite que os trabalhadores do empreiteiro retirem as ferramentas, verifica-se uma desistência da empreitada.