Direito de propriedade. Usucapião. Justificação
DIREITO DE PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. JUSTIFICAÇÃO
APELAÇÃO Nº 24/08.0TBSEI.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: SEIA
Legislação: ARTS.1251, 1257 CC, 7, 13, 116 CRP, DL Nº273/2001 DE 13/10, ARTS.26, 288, 493, 494 CPC
Sumário:
- O tribunal comum é competente em razão da matéria para apreciar o pedido de reconhecimento da propriedade sobre um imóvel com base na usucapião, no caso de o seu direito estar a ser posto em causa (pressuposto de litigiosidade).
- Não existindo nenhuma litigiosidade, no sentido de alguém pôr em causa a aquisição de propriedade sobre um imóvel com base na usucapião, a parte deve recorrer ao processo de justificação de direitos, previsto nos artigos 116° e seguintes do C.R.P..
- A propositura de uma acção sem que exista tal litigiosidade implica, não a excepção de incompetência em razão da matéria, mas da excepção da falta de interesse em agir.