Exame Pericial. Princípio do Caso Julgado Formal

Exame Pericial. Princípio do Caso Julgado Formal. Prova. Princípio da Descoberta da Verdade Material. Princípio da Celeridade Processual.
Apelação  nº 2369/2001
Acórdão de 5/02/2002
Relator: Helder Roque
Legislação: Artºs 578º nº1 do C.P.C.
Sumário

  1. Inexistindo fundamento para o indeferimento imediato e liminar do requerimento de exame pericial, cuja pertinência e natureza dilatória o juiz apreciou, de modo implícito antes de ouvir a parte contrária sobre o objecto proposto, resta a esta, tão-só a faculdade de aderir ao mesmo ou sugerir a sua ampliação ou restrição não podendo já o juiz, posteriormente, vir a considerar a perícia dispensável, isto é, não pertinente, sob pena de manifesta contradição nos seus próprios termos, de violação do estatuído pelo artigo 578º, nº1, do CPC e de clara ofensa do princípio do caso julgado formal.
  2.  Sendo a fiabilidade da prova pericial superior à da prova testemunhal, resulta subestimado o princípio da descoberta da verdade matetial, ao indeferir-se a petição de exame pericial, em homenagem á afirmação do princípio da celeridade processual, eventualmente prejudicado com a demora da sua realização.