Registo predial. Negócio gratuito. Negócio oneroso. Privilégio
REGISTO PREDIAL. NEGÓCIO GRATUITO. NEGÓCIO ONEROSO. PRIVILÉGIO
APELAÇÃO Nº 236/10.6T2VGS.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INSTÂNCIA CÍVEL DE VAGOS
Legislação: ARTºS 291º CC; 5º, Nº 1, 17º, Nº 2 E 122º C. REG. PREDIAL
Sumário:
- Os negócios jurídicos gratuitos, no confronto com os negócios jurídicos onerosos, manifestam alguma “fraqueza”, consubstanciando posições objecto de uma protecção menos intensa, que tenderá a ceder face a negócios onerosos incidentes sobre o mesmo bem.
- Deduz-se este princípio, entre outras disposições, do artigo 291º do CC e dos artigos 17º, nº 2 e 122º do CRPred.
- Para além destas situações de consagração expressa, a mesma regra de privilegiamento do negócio oneroso face ao negócio gratuito deve ser feita actuar no quadro referencial do artigo 5º, nº 1 do CRPred, fazendo prevalecer, independentemente do registo, o acto oneroso sobre o acto gratuito.
- Todavia, quando nesse mesmo quadro (artigo 5º, nº 1 do CRPred), se confrontam dois actos gratuitos (duas doações do mesmo prédio), vale a regra da prioridade do registo, afastando a regra da prioridade do acto.
- Neste caso, o privilegiamento do acto gratuito registado, através da plena aplicação do artigo 5º, nº 1 do CRPred, afasta o prior iure não registado, bloqueando a actuação em concreto do artigo 956º, nº 1 do CC.