Letra. Excepções oponíveis. Procedimento consciente em detrimento do devedor

LETRA. EXCEPÇÕES OPONÍVEIS. PROCEDIMENTO CONSCIENTE EM DETRIMENTO DO DEVEDOR  
APELAÇÃO Nº
2352/05
Relator: MONTEIRO CASIMIRO 
Data do Acordão: 10-01-2006
Tribuna: COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ 
Legislação: ARTº 17º DA LEI UNIFORME S/ LETRAS E LIVRANÇAS
Sumário:

  1. De acordo com o disposto no artº 17º da Lei Uniforme s/ Letras e Livranças, para que as excepções sejam inoponíveis ao devedor é necessário que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
  2. A doutrina tem entendido que não basta a simples má fé, sendo ainda necessário que o portador tenha agido com a consciência de estar a causar um prejuízo ao devedor, o que se verifica quando o portador tenha tido conhecimento da existência e legitimidade das excepções que o devedor poderia opor ao endossante dele, portador.
  3. A jurisprudência do S.T.J. tem sido mais no sentido de que basta a consciência do prejuízo do devedor, não sendo de exigir a intenção de prejudicar.

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