Acidente de viação. Condução sob o efeito do álcool. Direito de regresso
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. DIREITO DE REGRESSO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 2261/05
Relator: DR.ª REGINA ROSA
Data do Acordão: 04-10-2005
Tribunal: LOUSÃ
Legislação: ARTº 19º DO DL Nº 522/85, DE 31/12
Sumário:
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A acção de regresso prevista no artº 19º do DL nº 522/85, de 31/12, não é uma acção de indemnização por danos, mas sim uma acção em que a seguradora exige o reembolso do que pagou porque o risco que contratualmente assumiu não se compagina com os comportamentos do segurado tipificados nesse texto legal.
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O fundamento do direito de regresso da seguradora traduz-se no facto de o seu segurado ter causado o acidente, do qual resultaram danos e o pagamento da indemnização subsequente, por ter agido sob a influência do álcool.
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Para o efeito importa apurar se a condução do segurado sob o efeito do álcool foi ou não causa adequada do acidente ou se contribuiu para essa ocorrência, cabendo à seguradora esse ónus da prova.
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À luz de regras técnico-científicas é sabido que um condutor com taxa de alcoolémia de 1,5 a 3 grs./l sofre de torpor alcoólico e de dupla visão, com acentuada quebra da capacidade reflexiva para a condução, o que potencia o risco de acidentes.