Contrato-promessa de compra e venda. Resolução. Legalidade

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. LEGALIDADE
APELAÇÃO Nº
225/05
Relator: DR. CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Data do Acordão: 19-04-2005
Tribunal: ALCOBAÇA – 1º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 437º, 438º E 439º DO C. CIV. 
Sumário:

  1. A lei faculta a resolução, fora o caso típico do inadimplemento pela outra parte, quando se verifique uma alteração superveniente anormal das circunstâncias, nos termos previstos nos art.ºs 437º a 439º do C. Civ.
  2. A parte que se considerar lesada com uma alteração superveniente anormal das circunstâncias e não havendo acordo para se prevenir o litígio, pode provocar essa resolução mediante declaração (extrajudicial) dirigida à outra parte; o contrato deve considerar-se desfeito logo que a declaração chegue ao poder do destinatário ou seja dele conhecida.
  3. Neste caso o recurso à via judicial pode tornar-se indispensável sempre que o destinatário a não aceite, por este considerar infundada a resolução do contrato.

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