Avalista. Livrança em branco. Pacto de preenchimento. Relações imediatas
AVALISTA. LIVRANÇA EM BRANCO. PACTO DE PREENCHIMENTO. RELAÇÕES IMEDIATAS
APELAÇÃO Nº 21/11.8TBAVZ-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 22-01-2013
Tribunal: ALVAIÁZERE
Legislação: ARTS.1, 17, 32, 75, 77 LULL
Sumário:
- O avalista de livrança em branco apenas pode invocar a excepção material do seu preenchimento abusivo se alegar e provar que existiu pacto de preenchimento e que interveio na definição do teor das suas clausulas naquela específica qualidade, pois que, só assim, ele se encontra no domínio das relações imediatas.
- Transitada em julgado a decisão que não leva à BI factualidade alegada pelos AA no entendimento de que para prova da mesma é exigido documento escrito, não podem eles, em sede recursiva, pugnar pela prova do facto, mesmo com base noutro documento que já estava junto aos autos.