Contrato de seguro. Resolução. Excepção de não cumprimento

CONTRATO DE SEGURO. RESOLUÇÃO. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
APELAÇÃO Nº
2107/03.3TBPMS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS 
Data do Acordão: 02-02-2010
Tribunal: PORTO DE MÓS
Legislação: ARTS. 224, 428, 432, 434, 436, 566 CC, 661 Nº2 CPC
Sumário:
  1. O Cód. Civil vigente, nos seus arts. 224.° e seguintes, consagrou a teoria da recepção, ainda que temperada pela teoria do conhecimento. Em tais termos, pressupõe-se, circunstancialmente, um tipo de declaração receptícia ou recipienda – declaração que carece de ser dada a conhecer a um destinatário; e não uma declaração não receptícia (declaração que não carece para a sua completa relevância ou eficácia, de ser dada a conhecer a um destinatário, valendo logo que a vontade do declarante, se manifesta em forma legal).
  2. A «exceptio» do art. 428º do Código Civil é aplicável a todos os contratos bilaterais, independentemente da estrutura particular assumida pelo sinalagma em algumas categorias desses contratos. Apenas não pode ser invocada entre obrigações não abrangidas pela relação sinalagmática.
  3. A falta de pagamento do prémio por parte dos autores não legitima a recusa da seguradora em pagar o capital seguro (tal como não seria legítima a recusa do segurado em pagar o prémio por falta de pagamento de qualquer indemnização por parte da seguradora). Pois que, se não existe interdependência entre as duas prestações, não pode a falta de cumprimento de uma servir de fundamento para a recusa no cumprimento da outra.
  4. Da conjugação do preceituado nos arts. 566°, n.° 2, do Cód. Civil e 661°, n°2, do Cód. Proc. Civil resulta que só cabe a aplicação do estabelecido neste último (relegando-se para o incidente de liquidação na acção executiva a fixação do quantum da condenação, se não houver elementos para o fazer na acção declarativa) nos casos em que a lei não imponha ou permita ao julgador o recurso à equidade para fixar a quantidade da condenação ou quando nem mesmo com recurso à equidade for possível a condenação em quantia certa.