Acidente de viação. Culpa. Prova

ACIDENTE DE VIAÇÃO. CULPA. TACÓGRAFO COMO MEIO DE PROVA. DANOS DE PARALISAÇÃO. EMBATE À SAÍDA DE PORTAGEM POR INTERFERÊNCIA NO TRÂNSITO NA VIA VERDE. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO INTERFERENTE
APELAÇÃO Nº
2064/04
Relator: DR. CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Data do Acordão: 12-10-2004
Tribunal: CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ART.º 14º E 35º DO CÓDIGO DA ESTRADA E D.L. 272/89 DE 19/08
Sumário:

  1. Comprovado nos autos que o tacógrafo de viatura pesada da Autora envolvida no acidente foi examinado pela entidade policial e não objecto de qualquer apreensão ou auto, tem de presumir-se que o respectivo disco não continha inscrições demonstrativas de excesso de velocidade.
  2. O tribunal não está impedido de responder a quesito que contemple o alegado prejuízo diário pela paralisação de veículo afecto a transportes de mercadorias com recurso às regras de experiência e uso criterioso da equidade.
  3. Ocorrendo o embate entre a frente da viatura da Autora com a traseira da viatura segura na Ré, por esta à saída de uma portagem pela via normal, se colocar repentinamente pela frente daquela que seguia, a velocidade dentro dos limites legais e sem parar pela via verde, paralela e contígua em direcção ao mesmo ramal de acesso à autoestrada, sem mudar de faixa e logo depois de ultrapassadas as barreiras de separação das vias, é de atribuir toda a culpa ao condutor do veículo seguro, por dever ele sim ceder passagem por força das regras gerais dos artºs 14º e 35º do CE.

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