Acidente de viação. Responsabilidade objectiva. Causalidade. Princípio da adequação
ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJECTIVA. CAUSALIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
APELAÇÃO Nº 20/10.7TBALD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA
Legislação: ARTºS 483º, Nº 2, 503º E 505º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
- Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação terrestre, a imputação objectiva – a causalidade – não obedece ao princípio da adequação, antes é dada pelos riscos próprios do veículo.
- Todavia, mesmo à luz da teoria da adequação, a imputação objectiva do resultado à conduta deve ocorrer quando esta tenha criado – ou aumentado ou incrementado – um risco proibido para o bem jurídico e esse risco se tenha materializado no dano.
- O critério de repartição da responsabilidade, assente nos riscos próprios dos veículos, disposto na lei para o caso de colisão de veículos, é aplicável, por interpretação extensiva, aos danos causados a terceiros pelos veículos que, não tendo embora resultado da sua colisão, tenham por etiologia concorrente aqueles riscos.
- Os riscos próprios de cada um dos veículos devem ser mensurados, não em abstracto, mas em concreto, tendo em conta as condições que, no caso, se produziram os danos.