Acidente de viação. Responsabilidade objectiva. Causalidade. Princípio da adequação

ACIDENTE DE VIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJECTIVA. CAUSALIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

APELAÇÃO Nº 20/10.7TBALD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES 
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA 
Legislação: ARTºS 483º, Nº 2, 503º E 505º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:

  1. Na responsabilidade civil objectiva por danos causados por veículos de circulação terrestre, a imputação objectiva – a causalidade – não obedece ao princípio da adequação, antes é dada pelos riscos próprios do veículo.
  2. Todavia, mesmo à luz da teoria da adequação, a imputação objectiva do resultado à conduta deve ocorrer quando esta tenha criado – ou aumentado ou incrementado – um risco proibido para o bem jurídico e esse risco se tenha materializado no dano.
  3. O critério de repartição da responsabilidade, assente nos riscos próprios dos veículos, disposto na lei para o caso de colisão de veículos, é aplicável, por interpretação extensiva, aos danos causados a terceiros pelos veículos que, não tendo embora resultado da sua colisão, tenham por etiologia concorrente aqueles riscos.
  4. Os riscos próprios de cada um dos veículos devem ser mensurados, não em abstracto, mas em concreto, tendo em conta as condições que, no caso, se produziram os danos.

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