Procedimento cautelar. Mútuo. Compra e venda. Reserva de propriedade
Procedimento cautelar. Mútuo. Compra e venda. Reserva de propriedade
Apelação n.º 2007/08.0TBFIG.C1 Data do acórdão: 13-01-2009 Tribunal: Figueira da Foz Legislação: Artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei nº 54/75, de 12/2; Artigo 409.º do Código Civil Relator: Emídio Costa Sumário- A menção feita no artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei nº 54/75, de 12/2, ao “contrato de alienação” deve ser entendida como referindo-se, igualmente, ao contrato de mútuo conexo com o de compra e venda e que esteve na origem da reserva da propriedade;
- A mutuante com reserva do direito de propriedade sobre veículo inscrita a seu favor no registo pode lançar mão do procedimento cautelar de apreensão de veículo regulado nos artigos 15º e 16º do Dec-Lei nº 54/75, de 12/2.