Procedimento cautelar. Mútuo. Compra e venda. Reserva de propriedade

Procedimento cautelar. Mútuo. Compra e venda. Reserva de propriedade

Apelação  n.º 2007/08.0TBFIG.C1
Data do acórdão: 13-01-2009
Tribunal: Figueira da Foz
Legislação: Artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei nº 54/75, de 12/2; Artigo 409.º do Código Civil
 Relator: Emídio Costa
Sumário
  1. A menção feita no artigo 18º, nº 1, do Dec-Lei nº 54/75, de 12/2, ao “contrato de alienação” deve ser entendida como referindo-se, igualmente, ao contrato de mútuo conexo com o de compra e venda e que esteve na origem da reserva da propriedade;
  2. A mutuante com reserva do direito de propriedade sobre veículo inscrita a seu favor no registo pode lançar mão do procedimento cautelar de apreensão de veículo regulado nos artigos  15º e 16º do Dec-Lei nº 54/75, de 12/2.

 

 

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