Investigação de paternidade. Recusa a exame. Ónus da prova. Caducidade. Constitucionalidade. Retroactividade da lei
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECUSA A EXAME. ÓNUS DA PROVA. CADUCIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RETROACTIVIDADE DA LEI
APELAÇÃO Nº 194/08.7TBAGN.C1
Relator: CARLOS MARINHO
Data do Acordão: 18-10-2011
Tribunal: ARGANIL
Legislação: ARTS.344 Nº2, 1817, 1871, 1873 CC, LEI Nº 14/2009 DE 1/ 4, ARTS.16, 18, 36, 282 CRP
Sumário:
- A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da paternidade biológica, em termos que tornem impossível a prova da paternidade pelo Demandante, assume carácter culposo e gera a inversão do ónus da prova ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 344.º do Código Civil;
- A aplicação retroactiva do n.º 1 do art 1817.º do Código Civil aos processos pendentes à data da entrada em vigor da redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, mas instaurados após a publicação da declaração de inconstitucionalidade vertida no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 23/2006 – nos termos impostos pelos art. 3.º de tal Lei –, geraria a violação do princípio da confiança, abalaria a certeza e a segurança jurídica e sempre produziria contrariedade à lei Fundamental, particularmente ao seu artigo 2.º.