Falência; Fiador; Legitimidade
Falência; Fiador; Legitimidade
Recurso n.º 1885/04
Acórdão de 22/06/2004
Relator: Artur Dias.
Legislação:Artºs 8º, nº 3, 27º, nº 2, 156º, nº 1 e 158º, al. e) do CPEREF, aprovado pelo DL nº 132/93, de 23/04, com as alterações introduzidas pelo DL nº 315/98, de 20/10 e 627º, nº 2, 638º e 640º, al. a) do Cód. Civil.
Sumário
Na vigência do CPEREF aprovado pelo DL nº 132/93, de 23/04, com as alterações introduzidas pelo DL nº 315/98, de 20/10, o credor tem legitimidade para requerer a falência de fiador que não goze do benefício de excussão prévia.