Recurso da matéria de facto. Poderes da relação. Incidente. Liquidação
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. PODERES DA RELAÇÃO. INCIDENTE. LIQUIDAÇÃO
APELAÇÃO Nº 1868/09.0TJCBR.C2
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acordão: 13-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – 4º JUÍZO CÍVEL.
Legislação: ARTºS 378º, Nº 2, 661º E 865º-A DO CPC; 566º, Nº 3 DO C. CIVIL.
Sumário:
- Quando o Tribunal de 1ª instância dá preferência a determinados depoimentos em detrimento de outros, fundamentando a sua convicção e não se afastando das regras de experiência comum na fundamentação, será essa convicção a prevalecer, como consequência de se presumir que a imediação e a oralidade proporcionam as condições ideais para uma correcta apreciação da prova.
- A quantificação no incidente de liquidação é possível mesmo que resulte da insuficiência da prova produzida na acção declarativa, sem que isso implique violação de caso julgado.
- A equidade deve ser a justiça do caso concreto, flexível, humana, independente de critérios normativos fixados na lei, devendo o julgador ter em conta as regras da boa prudência, do bom senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida.