Propriedade. Muro. Meação. Comunhão forçada

PROPRIEDADE. MURO. MEAÇÃO. COMUNHÃO FORÇADA  

APELAÇÃO Nº 180/07.1TBTCS.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 15-03-2011
Tribunal: TRANCOSO 
Legislação: ARTS.1305, 1370 CC
Sumário:

  1. O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante o direito potestativo de obter a aquisição, mediante a correspondente contrapartida económica, da compropriedade de muro ou parede que separe o seu prédio do prédio vizinho, impondo ao proprietário deste a sujeição a essa transferência.
  2. A aquisição da comunhão pode ser parcial quanto à extensão e quanto à altura, mas não quanto à espessura; pelo que respeita à altura deve entender-se que esta conta-se sempre das respectivas fundações.
  3. A ratio do instituto da comunhão forçada, consagrado no art. 1370º, nº1 do CC, é evitar a proliferação de construções inúteis e desnecessárias e promover um aproveitamento mais racional do espaço.
  4. O art. 1370º, nº1 do CC não contempla a possibilidade de aquisição da comunhão forçada de um muro divisório quando um dos proprietários confinantes já antes construiu, em propriedade exclusiva, uma parede paralela a esse muro, ainda que essa parede faça parte da edificação de um prédio urbano.

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