Propriedade. Muro. Meação. Comunhão forçada
PROPRIEDADE. MURO. MEAÇÃO. COMUNHÃO FORÇADA
APELAÇÃO Nº 180/07.1TBTCS.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 15-03-2011
Tribunal: TRANCOSO
Legislação: ARTS.1305, 1370 CC
Sumário:
- O art.1370 nº1 do CC confere ao proprietário do prédio confinante o direito potestativo de obter a aquisição, mediante a correspondente contrapartida económica, da compropriedade de muro ou parede que separe o seu prédio do prédio vizinho, impondo ao proprietário deste a sujeição a essa transferência.
- A aquisição da comunhão pode ser parcial quanto à extensão e quanto à altura, mas não quanto à espessura; pelo que respeita à altura deve entender-se que esta conta-se sempre das respectivas fundações.
- A ratio do instituto da comunhão forçada, consagrado no art. 1370º, nº1 do CC, é evitar a proliferação de construções inúteis e desnecessárias e promover um aproveitamento mais racional do espaço.
- O art. 1370º, nº1 do CC não contempla a possibilidade de aquisição da comunhão forçada de um muro divisório quando um dos proprietários confinantes já antes construiu, em propriedade exclusiva, uma parede paralela a esse muro, ainda que essa parede faça parte da edificação de um prédio urbano.