Acordo parassocial. Admissibilidade. Interpretação. Cláusula penal

ACORDO PARASSOCIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA PENAL
APELAÇÃO Nº
1782/08.7TBGRD.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
Data do Acordão: 26-01-2010
Tribunal: TOMAR – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 2º E 17º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS; 236º DO C. CIV..
Sumário:

  1. O artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade dos acordos parassociais respeitantes ao exercício do direito de voto, com efeitos limitados às partes intervenientes, sem que possam servir de fundamento para a impugnação de actos da sociedade ou dos sócios para com a sociedade.
  2. A maioria das convenções de voto visa assegurar a estabilidade da gestão social e acautelar o risco de maiorias flutuantes ou, então, garantir a manutenção de uma política comum traçada como benéfica para os interesses societários.
  3. O fim do acordo parassocial só pode ser o de conseguir aquilo que licitamente poderá ser obtido pelo direito de voto.
  4. O artº 2º do C. S. C. prescreve a subsidiariedade do direito civil como critério de integração de lacunas não no recurso ao direito civil geral mas tão só às normas que respeitam ao contrato de sociedade e no que não for contrário aos princípios gerais do CSC e aos princípios informadores do tipo adoptado.
  5. Assim, é de aplicar o regime geral dos contratos e do negócio jurídico ao acordo parassocial em tudo o que não esteja particularmente disciplinado na legislação comercial e na civil sobre o contrato de sociedade.
  6. A nossa lei civil a doutrina da impressão do destinatário, modalidade das teses objectivistas, embora pontualmente dê relevância às posições subjectivistas, desde que o declaratário conheça a vontade real do declarante ou quando o declarante não pode razoavelmente contar com o sentido que um declaratário normal lhe atribuiria – artº 236º, nºs 1 e 2, do C. Civ..
  7. Dada a sua natureza de convénios que respeitam apenas aos sócios que os subscrevam, sem interferir com o ente colectivo, alheios ao pacto social, forçoso é concluir pela aplicação das regras gerais de interpretação da declaração negocial aos acordos parassociais.
  8. Para que uma cláusula penal prevista num acordo parassocial se torne exigível não basta a sua válida aceitação e a verificação da situação por si prevenida – o devedor só incorre na pena caso tenha procedido com culpa.
  9. É inexigível o vínculo que imponha o voto para eleger um administrador que não reúna as condições mínimas para exercer o cargo e cuja prestação pode afectar negativamente os interesses societários.

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