Impugnação pauliana. Ónus da prova. Má fé. Negócio. Gratuito
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. ÓNUS DA PROVA. MÁ FÉ. NEGÓCIO. GRATUITO. NEGÓCIO ONEROSO. HIPOTECA
APELAÇÃO Nº 1751/04.6TBAGD.C1
Relator: DR. CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 03-11-2009
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA- JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL – J1
Legislação: ARTIGOS 342º, 610º E 612º DO CC
Sumário:
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Na impugnação pauliana, discutindo-se a gratuitidade ou onerosidade do acto impugnado e porque aquela – porque dispensa a prova do requisito má-fé – beneficia ou aproveita ao autor, impende sobre este o ónus da prova do "animus donandi" ou do "espírito de liberalidade".
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Constituída hipoteca pelo devedor para garantia de crédito concedido a terceiro que é uma sociedade em que aquele é sócio e legal representante, há para este, pelo menos, um aproveitamento ou interesse mediato ou indirecto, o que basta para afastar a gratuitidade do acto.