Nulidade de sentença. Interesse em agir
NULIDADE DE SENTENÇA. INTERESSE EM AGIR
APELAÇÃO Nº 1637/10.5TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: LEIRIA 3º J C
Legislação: ART. 668º Nº 1 E) CPC
Sumário:
- A expressão "condena-se a ré no pedido", quando usada numa acção de simples apreciação, significa, tão só, que se dá total abrigo às pretensões do autor, julgando-se o seu pedido procedente, não decorrendo daí a nulidade prevista no artigo 668.º n.º 1 e) CPC.
- Tem interesse em agir o autor, proprietário de um imóvel que confronta com um da ré, que propõe uma acção que visa afastar a ambiguidade que a existência de um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo de vidro, na parede de fachada do prédio desta, suscita, nomeadamente em termos de uma eventual servidão de vistas.
- Não exerce um direito potestativo o autor que pede que lhe seja reconhecido o direito a levantar uma parede que poderá tapar um vão com 130 cm por 270 cm, preenchido com tijolo de vidro, situado no prédio com que confronta o seu e que se reconheça que esse vão não é adequado a constituir um direito a servidão de vistas, por usucapião.