Condução sob o efeito de álcool. Direito de regresso. Seguradora
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA
APELAÇÃO Nº 1547/05.8TBVNO.C1
Relator: DR. FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: OURÉM- 2º J
Legislação: ALÍN. C) DO ART.º 19.º DL N.º 522/85 DE 31.12, INTERPRETADO DE ACORDO COM O ACÓRDÃO UNIFICADOR DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ N.º 6/02 DE 28.5.02
Sumário:
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Proposta acção para exercício do direito de regresso por seguradora com base em condução de veículo automóvel de segurado seu com uma taxa de álcool no sangue de 0,87 g/l, a alegação na contestação de que o acidente se devera exclusivamente a condições climatéricas adversas (chuva intensa e piso “encharcado”) e à escuridão da hora e do local (1H40 e A1) e à deficiente sinalização do veículo terceiro, que circulava à sua frente com os farolins traseiros partidos e onde embateu, tal constitui matéria de excepção;
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A falta de resposta à contestação por parte da A. determinou a prova, por acordo, de tal matéria, nos termos dos art.ºs 785.º, 505.º e 490.º, n.º 2, do CPC;
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O juízo afirmativo, sem mais, de uma testemunha, condutor do veículo terceiro, que aquando do embate pensou que o condutor ou ia embriagado ou drogado e não corroborado pelo militar da GNR que tomou conta do acidente, não permite concluir pela incorrecção do julgamento da matéria de facto respeitante à não prova do reflexo do álcool no organismo do R.
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Embora revogado pelo n.º 1, alín. a) do art.º 94.º do DL n.º 291/07 de 21.8 o DL n.º 522/85 de 31.12, porque vigente à data do acidente, é o aplicável ao caso dos autos, mormente no que tange ao direito de regresso da seguradora previsto na alín. c) do seu art.º 19.º interpretado de acordo com o Acórdão Unificador de Jurisprudência do STJ n.º 6/02 de 28.5.02;
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A doutrina de tal acórdão mantém a sua força vinculativa no âmbito temporal em que é aplicado, no sentido de que “a alín. c) do art.º 19.º do DL n.º 522/85 de 31.12 exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente”.