Acidente de viação. Dano. Reparação natural. Perda total. Excessiva onerosidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANO. REPARAÇÃO NATURAL. PERDA TOTAL. EXCESSIVA ONEROSIDADE

APELAÇÃO Nº 153/11.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal: COIMBRA 4º J C
Legislação: ARTS.562, 566 CC, DL Nº 291/2007 DE 21/8
Sumário:

  1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1 do artigo 566.º, ambos do Código Civil, resulta o primado da reparação in natura, competindo à seguradora a prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação e o valor do veículo, não o venal, mas o patrimonial.
  2. A aplicação do critério de “perda total”, implicando o cumprimento da obrigação de indemnização em dinheiro e não através da reparação do veículo, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º do DL 291/2007 de 21/08, restringe-se ao procedimento obrigatório de apresentação pela seguradora da “proposta razoável”, destinado a agilizar o acertamento extrajudicial da responsabilidade.
  3. Caso não haja acordo no âmbito do referido procedimento, valem as regras gerais enunciadas nos artigos 562.º e 566.º do Código Civil.

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