Denominação social. Acção de anulação. Concorrência desleal. Marca. Registo da acção

DENOMINAÇÃO SOCIAL. ACÇÃO DE ANULAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. MARCA. REGISTO DA ACÇÃO

APELAÇÃO Nº 151/11.6TYLSB.C1

Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 14-05-2013
Tribunal: VISEU 1º J C 
Legislação: DL 129/98, DE 13-5 (RRNPC), DL 36/03, DE 5-3 (CÓD PROP IND)
Sumário:

  1. A diversidade de actividade comercial de duas empresas não é, só por si, obstativo à confundibilidade entre a marca de que uma é detentora e a denominação social da outra, verificando-se a mesma se entre os serviços prestados por uma e os produtos comercializados por outra existir uma relação de afinidade, ainda que por complementaridade;
  2. Dedicando-se a A. essencialmente “à prestação de cuidados de saúde integrada por médicos, hospitais e outros prestadores de cuidados médicos” e a Ré, além do mais, à “importação/exportação, comércio por grosso, a retalho e ao público de produtos para farmácias, hospitais e restantes instituições similares (…)”, existe afinidade entre as marcas “Médis” da A. e a denominação social “Hosfarmedis – Produtos Médico e Hospitalares, Lda.”, susceptível de induzir em erro o consumidor médio, desde logo quanto a tratar-se de ambas, marca e denominação, da mesma empresa ou mesmo grupo empresarial, o que favorece a prática de actos de concorrência desleal;
  3. A falta de prova do registo da marca junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas não releva para efeitos de propositura da acção de anulação de denominação social.

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