Execução. Letra de câmbio. Relações imediatas. Preenchimento abusivo. Excepções. Ónus da prova

EXECUÇÃO. LETRA DE CÂMBIO. RELAÇÕES IMEDIATAS. PREENCHIMENTO ABUSIVO. EXCEPÇÕES. ÓNUS DA PROVA  

APELAÇÃO Nº 1506/07.6TBCTB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO 
Data do Acordão: 25-06-2013
Tribunal: CASTELO BRANCO 1º JUÍZO 
Legislação: ART.56º, Nº1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. A norma do art.10º da Lei Uniforme de Letras e Livranças visa impedir que um terceiro de boa-fé e sem culpa grave que recebe o título já preenchido, por endosso, se veja confrontado com a excepção de preenchimento abusivo.
  2. Os exequentes que receberam a letra por sucessão mortis causa e a acionaram nos termos do art.56º, nº1, do Código de Processo Civil, colocaram-se na mesma posição jurídica do falecido sacador. Se a letra não chegou a entrar no giro comercial cambiário, as relações daqueles com o aceitante são ainda imediatas, podendo este opor àqueles a referida excepção.
  3. Face à mesma norma da Lei Uniforme de Letras e Livranças, o preenchimento abusivo da letra é tido por “motivo de oposição ao portador”. Como tal, a matéria pertinente tem a natureza de excepção peremptória, a ser alegada e provada pelo subscritor, nos termos do art.342º, nº2, do Código Civil.
  4. Não sendo provado o abuso, a letra mantém-se válida como título executivo.

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