Insolvência. Credores. Dissolução de sociedade
Insolvência. Credores. Dissolução de sociedade Apelação n.º 1485/08.2TBVNO-A.C1 Data do acórdão: 29-12-2008 Tribunal: Celorico da Beira Legislação: Artigo 30º n.º 2 do CIRE; artigo 146.º, n.º 1-a) a e) do Código Civil. Relator: Távora Vítor Sumário
- Em acção de insolvência impugnando o Requerido na Oposição a situação de insolvência, o ónus da indicação dos cinco maiores credores a que alude o artigo 30º nº 2 do CIRE, considera-se satisfeito com a menção de que tais credores não existem.
- A dissolução da sociedade que gera a extinção da mesma não se confunde, nomeadamente para os termos do processo de insolvência, com a cessação da respectiva actividade.
- Não tendo a sociedade comercial sido dissolvida, nada impede que seja requerida a respectiva insolvência.