Aval. Erro sobre os motivos. Revelia. Exequente. Oposição à execução. Abuso de direito

AVAL. ERRO SOBRE OS MOTIVOS. REVELIA. EXEQUENTE. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. ABUSO DE DIREITO  

APELAÇÃO Nº 1464/11.2TBGRD-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES 
Data do Acordão: 21-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTº 334º C. CIVIL; 813º E 817º, Nº 3 DO CPC.
Sumário:

  1. A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para prova dos factos da oposição, documento escrito, o qual não pode ser suprido pela falta de contestação daquela parte.
  2. O erro sobre os motivos determinantes da prestação do aval só releva, como causa de anulação do negócio jurídico cambiário correspondente, no caso de reconhecimento, por acordo, da essencialidade desses motivos, não sendo suficiente o conhecimento, pelo declarante, dessa essencialidade.
  3. Não é admissível a extinção, por denúncia do avalista, da obrigação cambiária de aval.
  4. Age em abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, o portador da livrança que, depois de declarar aos avalistas que a conta caucionada estava regularizada, continua a conceder crédito à sociedade subscritora, através da renovação do contrato de abertura de crédito, num momento em que aqueles já tinham perdido o seu interesse naquela sociedade.

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