Recurso de revisão. Nulidade da citação. Pessoa colectiva. Citação no estrangeiro. Nulidade da confissão
RECURSO DE REVISÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. PESSOA COLECTIVA. CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO. NULIDADE DA CONFISSÃO
APELAÇÃO Nº 1452/12.1T2AVR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 16-04-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA, AVEIRO, JGIC, JUIZ 2
Legislação: ARTS139, 198, 228, 247, 484, 771 CPC, 352 CC
Sumário:
- Não existe nulidade da citação – artº 198º nº1 do CPC – alicerçante do recurso de revisão – artº 771º nº1 al. e) – se a ré, sociedade Islandesa, é citada – à míngua de aplicação do Regulamento CE nº 1348/2000 e da Convenção de Haia de 1965 – por carta registada e A/R: artº 247º nº2, sem tradução da pi, pois que esta não é ab initio, obrigatória – artº 139º nº1 – podendo a ré, se necessário, posteriormente requerê-la, o que, se infundadamente negado, é que então constituirá nulidade – artº 228º nº3.
- A nulidade da confissão, fundamento de revisão a que alude a al. d) do artº 771º do CPC, reporta-se apenas à confissão estrita do artº 352º do CC e não à prova dos factos decorrentes do efeito cominatório semi-pleno do artº 484º do CPC.