Execução. Título executivo. Letra
Execução. Título executivo. Letra
Apelação n.º 1447/07.7TBCVL – A.C1 Data do acórdão: 20-01-2009 Tribunal: Covilhã Legislação: Artigo 55.º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil; artigos 11.º; 13.º; 16.º da LULL Relator: Gonçalves Ferreira Sumário- A questão da legitimidade em processo executivo resolve-se através do mero exame do título.
- É portador legítimo de uma letra quem justifica a sua posse por uma série ininterrupta de endossos.
- O endosso por procuração não transmite os direitos inerentes à letra, mas habilita, tão-só, o endossado a cobrá-la em nome e por conta do mandante.
- A inserção no endosso da expressão “efeito registado em carteira”configura a hipótese de endosso por procuração.