Execução. Título executivo. Letra

Execução. Título executivo. Letra

Apelação  n.º 1447/07.7TBCVL – A.C1
Data do acórdão: 20-01-2009
Tribunal: Covilhã
Legislação: Artigo 55.º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil; artigos 11.º; 13.º; 16.º da LULL
 Relator: Gonçalves Ferreira
Sumário
  1. A questão da legitimidade em processo executivo resolve-se através do mero exame do título.
  2. É portador legítimo de uma letra quem justifica a sua posse por uma série ininterrupta de endossos.
  3.  O endosso por procuração não transmite os direitos inerentes à letra, mas habilita, tão-só, o endossado a cobrá-la em nome e por conta do mandante.
  4.  A inserção no endosso da expressão “efeito registado em carteira”configura a hipótese de endosso por procuração.

 

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