Excepção dilatória. Incompetência. Pedido cível

EXCEPÇÃO DILATÓRIA. INCOMPETÊNCIA. PEDIDO CÍVEL. INDEMNIZAÇÃO. DANO. MORTE. ILÍCITO CRIMINAL 
APELAÇÃO Nº
143/08.2TBOBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA
Legislação: 71.º: 72.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARTIGOS E 493.º 1 E 2: 494.º E 288.º, N.º 1, AL. A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

 

  1. Decorre do princípio da adesão obrigatória do processo civil ao processo penal, que, para demandar os responsáveis com base num ilícito penal, o lesado tem de recorrer aos autos criminais, só o podendo fazer em separado e noutro foro, nos casos excepcionais previstos no artigo 72.º do CPP.
  2. A não inclusão (por esquecimento) do pedido de indemnização pelo dano morte na acção cível processada nos autos crime, não constitui excepção à regra consagrada no artigo 71.º do CPP, pelo que o tribunal civil carece de competência para o seu conhecimento, devendo o réu ser absolvido da instância.

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