Impugnação pauliana. Presunções judiciais. Crédito. Data

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. PRESUNÇÕES JUDICIAIS. CRÉDITO. DATA 
APELAÇÃO Nº
139/05.6TBFAG.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES 
Data do Acordão: 18-05-2010
Tribunal: FORNOS DE ALGODRES
Legislação: ARTºS 349º E 610º, AL. A), CC
Sumário:

  1. No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para a procedência da acção pauliana, em especial o da má fé do devedor e do terceiro interveniente no acto impugnado, envolvendo circunstancialismo que é muito difícil de demonstrar através de prova directa, já que, por regra, dele não fazem alarde os pactuantes, não divulgando os seus verdadeiros intentos a outrem, assumem particular relevância as presunções judiciais.
  2. A anterioridade do crédito, exigida na primeira parte da al. a) do artº 610º CC, deve aferir-se pelo momento da constituição da relação obrigacional e não pela data da decisão judicial que, em processo intentado para obter a condenação do devedor no respectivo pagamento, reconheça o crédito.

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