Certidão de registo. Valor probatório

Certidão de registo. Certidão matricial. Documentos fotográficos. Valor probatório.
Apelação  nº 1381/2000 – 3ª Secção
Acórdão de 26/09/2000
Relator: Garcia Calejo
Legislação: Artº 371º e 376º do CC Artº do 7º do CRPredial
Sumário

  1. A certidão de registo apenas faz presumir o direito inscrito e a sua pertença do respectivo titular, presunção esta que não abrange as circunstâncias descritivas (tais como confrontações e áreas) não percepcionadas oficiosamente, mas apenas declaradas pelo interessado, o mesmo se passando quanto às certidões matriciais dos imóveis no que toca à sua descrição e ao conteúdo de um prédio numa escritura notarial.
  2. Desta forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica.
  3. Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º do CC.